O blog trata do cotidiano de um investidor em busca da independência financeira, através da bolsa de valores e outros investimentos.
28 de mar. de 2018
Dúvidas de um pequeno investidor para declarar o imposto de renda
Oi amig@s,
Separados os informes, recibos e extratos para a declaração do imposto de renda.
Já baixei o programa no site da receita federal, mas a cautela diz para esperar mais um pouco, porque vai que chega um documento de surpresa. Convenhamos que é muito chato fazer retificação. Em resumo:
Este ano já vou incluir o CPF do meu caçula, lembrando que o documento de dependente com mais de oito anos será exigido pela Receita nesta declaração do IR de 2018.
Ao checar toda a documentação surgiram dúvidas e passo a relatá-las aqui.
A primeira foi de que no informe de rendimentos notei valores referente a abono pecuniário. Esta verba se trata da venda de férias. O valor respectivo deve ser declarado no campo rendimentos isentos e não tributáveis, no campo “outros”.
Sobre a dedução dos valores pagos pelo empregador doméstico verifiquei que o limite de dedução é de R$ 1.171,84 e devem ser computados os valores pagos no E-social referente ao pagamento da contribuição patronal do empregador e também de risco ambiental / aposentadoria especial.
No ano de 2017 me desfiz antecipadamente de alguns títulos do tesouro direto para comprar um terreno. Neste caso, devo declarar o rendimento líquido dos títulos na parte de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva e preencher o campo respectivo sobre os Rendimentos sobre Aplicações Financeiras.
Acerca do terreno adquirido, este patrimônio vai ser informado na parte de bens e direitos, constando o valor pago com nome e CPF do vendedor. Como já foi realizada a escritura pública do imóvel, a descricão também deverá conter a inscrição municipal e a sua matrícula no cartório de registros imobiliário.
No mais, embora não se trate de dúvida, resolvi confirmar algumas informações acerca do recebimento de Juros Sobre Capital Próprio – JCP, que é uma das formas de uma empresa distribuir o lucro entre os seus acionistas, titulares ou sócios (a outra é sob a forma de dividendos).
No caso de JCP deve ser declarado no campo de rendimentos sujeito à tributação exclusiva, já os dividendos na parte de rendimentos isentos e não tributáveis.
Revendo os informes de 2017 constatei que o maior JCP que recebi foi no valor de R$ 111,08 da ação Sanepar (SAPR4) e o maior dividendo foi da Klabin (KLBN11) no valor de R$ 195,00.
Tendo em vista que as transações de compra e venda de ações realizadas não ultrapassaram vinte mil reais por mês os lucros obtidos também são declarados como rendimentos isentos e não tributáveis.
Sou funcionário público e o imposto é descontado diretamente na fonte. Para garantir uma restituição maior não podemos nos descuidar dos detalhes, principalmente no tocante as despesas com educação e saúde.
Os valores restituídos são aportados imediatamente.
Detalhe: O atual cenário de baixa taxa de juros não favorece a restituição do IR no final.
Me coloco à disposição para interagirmos mais sobre o tema.
Abraços.
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olá, o rendimento no tesouro direto você colocou a fonte pagadora como a corretora?
ResponderExcluirOi, você deve colocar o nome e o CNPJ da fonte pagadora, que no caso é o Banco ou Corretora que intermediou a compra/venda dos títulos.
ExcluirSe negociou títulos em mais de um banco/corretora deve abrir uma ficha para cada instituição.