Muitas pessoas optam por deixar o dinheiro na poupança pelo simples fato de não incidir imposto de renda (eu também pensava assim) e, por isso, resolvi escrever um pouco sobre este tema, envolvendo o imposto de renda nos investimentos de renda fixa.
A ideia geral é que o fato de não incidir impostos faz com que a nossa margem de rentabilidade seja maior. Mas não é sempre assim!!
Isenção além da poupança:
É importante a gente ter em mente que além da poupança, existem outros investimentos na renda fixa isentos de Imposto de renda, vejam os principais:
- LCI (Letra de Crédito imobiliária) - investidor empresta dinheiro ao banco para ser alocado no setor imobiliário com rentabilidade baseada no CDI;
- LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) - é semelhante a LCI, mas os recursos se destinam ao agronegócio e ambas possuem garantias do FGC (Fundo Garantidor de Crédito) para valores de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil);
- CRA (Certificado de Recebíveis de Agronegócios) - neste investimento a isenção do IR é apenas para pessoas físicas, excluindo-se as pessoas jurídicas. É um investimento que costuma ter uma rentabilidade melhor, mas é mais arriscado e, inclusive, não possui a garantia do FGC. Em geral é um investimento de médio prazo (04 anos) e distribui lucros por semestre ou por ano.
- CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) - possui semelhanças com a CRA e se difere da LCI pelo fato de que não é emitido por Bancos e sim por companhias securitizadoras.
- Debêntures incentivadas - são emitidas por empresas para financiar projetos que possuem a sua causa apoiada pelo Governo Federal (ex: infraestrutura do país). Antes de escolher a sua debênture, a qual é uma boa forma de diversificar os investimentos, é importante verificar o histórico da empresa emissora, para não ter risco de “calote”.
Portanto, os investimentos acima mencionados se mostram como opções isentas de imposto de renda à conhecida e tradicional poupança.
Entenda mais sobre o IR na renda fixa:
O pagamento de imposto de renda de outros investimentos de renda fixa não é algo absurdo e incompreensível e você deve entender mais este tema para se tornar um investidor melhor.
Os títulos de renda fixa que sofrem a tributação do IR podem ser públicos ou privados. Os títulos públicos são os emitidos pelo governo federal e negociados pelo Tesouro Direto. Já os títulos privados são os emitidos por bancos e empresas, tais como CDB e debêntures não incentivadas.
O imposto é calculado pelo governo de forma individualizada, por cada aplicação. E, lembre-se, incide apenas sob o lucro financeiro do investimento.
- Até 180 dias: 22,50%;
-Entre 181 e 360 dias: 20%;
-Entre 361 e 720: 17,50%;
- Mais de 720 dias: 15%.
O imposto de renda incide no momento do resgate seja parcial ou total da aplicação financeira e o investidor já recebe o valor com o desconto do IR, pois ele é descontado na fonte pela própria instituição financeira ou corretora de valores.
Apesar do desconto do imposto ser automático, ainda assim o investidor precisa prestar contas ao fisco na época da declaração anual do imposto de renda.
Dessa forma, deve ser informado ao fisco os rendimentos com os investimentos de renda fixa na declaração do imposto de renda, conforme os informes e extratos pessoais, emitidos pelas instituições financeiras.
Feitas estas considerações, podemos concluir o seguinte:
Conclusão:
A isenção de imposto de renda por si só não é garantia de rentabilidade maior, pois podemos investir em um CDB que após a incidência do IR rendeu bem mais que uma LCI, por exemplo.
Outro fato que gera grande equívoco é que ainda que você invista em um produto isento de imposto de renda, ainda assim é obrigado a fazer a declaração à Receita Federal.
E mais uma vez, o IR incide apenas sobre o lucro e não vai “comer” o valor principal investido.
Sendo assim, vamos deixar de lado o medo de investir por causa do imposto de renda e seguir diversificando a nossa carteira de investimentos em busca da maior lucratividade.
Grande abraço e até a próxima.
@papainabolsa.
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