14 de mar. de 2019

Início do prazo da declaração do Imposto de renda 2019: MEXA-SE!

Desde o último dia 07 de março de 2019 que se iniciou o prazo para declaração do imposto de renda de pessoa física referente ao exercício de 2018.

A dica é reunir o quanto antes toda a documentação necessária para não deixar para a última hora, ou seja 30 de abril de 2019, principalmente se você tem valores a serem restituídos.



Já começei a levantar todos os recibos necessários, no meu caso são eles:

- Informe de rendimentos de salários:

São fornecidos pela empresa ou disponibilizados na internet; trazem todas as informações referentes aos rendimentos, contribuições previdenciárias, imposto de renda retido na fonte, décimo terceiro salários, abonos, entre outras informações;

- Informativos bancários:

Estão disponíveis pelo internet banking ou mesmo nos caixas eletrônicos e informam os saldos das contas, rendimentos das aplicações e demais operações financeiras.

As corretoras também devem enviar os informes de rendimentos anual para fins de declaração de IR.

- Despesas escolares:

As despesas com educação do contribuinte ou seus dependentes são dedutíveis (escola, faculdade, pós-graduação, ensino técnico).

O limite individual de despesas dedutíveis com eduação é de R$ 3.561,50.

Lembrando que cursos livres e extensão como cursos de idiomas ou cursinhos preparatórios não são dedutíveis.

- Despesas de saúde:

Estas despesas, tanto do declarante quanto dos dependentes, podem ser deduzidas de forma integral no cômputo do imposto de renda, englobando os valores gastos com planos de saúde, dentistas, exames, hospital, entre outras.

Neste caso, são necessárias informações como: nome, valor pago, CNPJ da empresa ou CPF do profissional. Sendo que é possível somar todos os valores pagos a uma mesma pessoa física ou jurídica.

Os comprovantes deves ser guardados por no mínimo cinco anos após a entrega da declaração.

- Levantamento de recolhimento das contribuições de empregada doméstica:

Quem possui empregada doméstica devidamente registrada no E-social pode abater as contribuições previdenciárias, as quais se enquadram entre as despesasdedutíveis até o limite de R$ 1.200,32.

Lembrando que de acordo com a Receita Federal, após 2019, não haverá mais dedução no IR da contribuição ao INSS de empregada doméstica.





PRINCIPAIS NOVIDADES:

A principal e mais comentada mudança no IRFP 2019 é referente ao CPF dos dependentes. Em 2018 a informação era obrigatória apenas para maiores de 12 anos. Agora, a informação é obrigatória, não importando a idade.

Atualmente, todo bebê deve sair da maternidade com número de CPF já incluído no registro.

Para fazer o CPF para a criança que não tem, os pais devem ir até uma agência dos Correios, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, levar a certidão de nascimento e documento pessoal do responsável. Ali mesmo na hora o número é gerado.

As despesas com dependentes informados no IR podem ser deduzidas até o valor de R$ 2.275,08 e podem ser considerados dependentes cônjuges, filhos, companheiros, pais e também avós, respeitando-se a comprovação da dependência.

A única coisa que NÃO muda é a correção da tabela do IR . Atualmente, a isenção vigora para quem recebe até R$ 1.903,98 por mês e, segundo informações do Sindifisco Nacional, caso a tabela tivesse sido integralmente corrigida ao longo dos anos, os contribuintes que ganhassem até R$ 3.689,93 seriam isentos de imposto de renda.

Enfim, a hora é de fazer a declaração com todos os cuidados necessários para evitar erros, levando em conta que o pagamento, excetuadas as pessoas com prioridades, é de acordo com a ordem de entrega à Receita Federal.

Para terminar, a dica é não comprometer o valor da restituição, gastando por conta, mas sim aproveitar para investir em ativos que se encaixem no seu perfil de investidor.

Um grande abraço e até a próxima.

@papainabolsa

5 comentários:

  1. Resumão do que é preciso fazer na declaração de imposto de renda.

    Gostei do layout do blog, é bem fácil de ler e bonito.

    Abraço e bons investimentos.

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  2. se a pessoa é isenta de declarar o IR e mesmo assim veio um valor retido de IR no resumo da empresa tenho que declarar o IR?

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    1. Oi Anon, vc deve declarar para que possa receber a restituição devida.

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  3. Gostaria de saber onde preencher o item 07 da cédula c no programa iprf?

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