Pela regra geral, a declaração do imposto de renda é obrigatória para aqueles que, ao longo do ano de 2019, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Este valor é o mesmo do ano passado, pois não houve correção. Isso é novidade p/ você?
A entrega da declaração de imposto de renda de pessoas físicas era para ser feita até o próximo dia 30 de abril de 2020.
Mas, devido a crise de saúde instalada pelo novo coronavírus, o prazo foi prorrogado por mais 60 dias, com data final em 30/06/2020.
Fique atento, porque caso estoure o novo prazo, a multa permanece a mesma, que pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, mais juros de mora.
E se você, como eu, tiver valores a receber, lembre-se que quem entrega a declaração primeiro tem maiores chances de ser restituído antes.
De acordo com o governo o cronograma original de pagamento vai ser mantido e o primeiro lote está marcado para o dia 29 de maio.
Ocorreram apenas duas mudanças consideráveis na declaração do IR deste ano.
- A primeira delas é que a partir de agora não é mais permitido aos patrões deduzirem gastos de previdência com empregados domésticos. Até 2019 era possível deduzir o valor máximo de R$ 1.203,32. Esta medida vigorou desde 2006 com o objetivo de incentivar a formalização do empregos destes profissionais.
- A outra inovação é que as doações realizadas a fundos de idosos, feitas diretamente na declaração de imposto de renda, também podem ser deduzidas até o limite de 3% do valor do imposto devido.
De resto, tudo como dantes no quartel de Abrantes.
Baixar o programa - OK;
Opção completa - OK;
Documentação - OK;
Recibo - OK.
"Brota no bailão pro desespero do Leão.”
A declaração do Papai já foi enviada, com saldo a restituir de cerca de R$ 3.000,00.
Lembre-se que o processamento da sua declaração pode ser acompanhado pelo centro virtual de atendimento da Receita Federal (e-CAC).
Até a próxima e que a gente não caia na malha fina.
Abraços.
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