26 de abr. de 2020

IR 2020: Fique por dentro


Pela regra geral, a declaração do imposto de renda é obrigatória para aqueles que, ao longo do ano de 2019, receberam rendimentos tributáveis acima de
R$ 28.559,70. 
Este valor é o mesmo do ano passado, pois não houve correção. Isso é novidade p/ você?

A entrega da declaração de imposto de renda de pessoas físicas era para ser feita até o próximo dia 30 de abril de 2020. 

Mas, devido a crise de saúde instalada pelo novo coronavírus, o prazo foi prorrogado por mais 60 dias, com data final em 30/06/2020.

Fique atento, porque caso estoure o novo prazo, a multa permanece a mesma, que pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, mais juros de mora.

E se você, como eu, tiver valores a receber, lembre-se que quem entrega a declaração primeiro tem maiores chances de ser restituído antes.

De acordo com o governo o cronograma original de pagamento vai ser mantido e o primeiro lote está marcado para o dia 29 de maio.

Ocorreram apenas duas mudanças consideráveis na declaração do IR deste ano.



  • A primeira delas é que a partir de agora não é mais permitido aos patrões deduzirem gastos de previdência com empregados domésticos. Até 2019 era possível deduzir o valor máximo de R$ 1.203,32. Esta medida vigorou desde 2006 com o objetivo de incentivar a formalização do empregos destes profissionais.
  • A outra inovação é que as doações realizadas a fundos de idosos, feitas diretamente na declaração de imposto de renda, também podem ser deduzidas até o limite de 3% do valor do imposto devido.

De resto, tudo como dantes no quartel de Abrantes.

Baixar o programa - OK;

Opção completa - OK;

Documentação - OK;

Recibo - OK.

"Brota no bailão pro desespero do Leão.”

A declaração do Papai já foi enviada, com saldo a restituir de cerca de R$ 3.000,00.

Lembre-se que o processamento da sua declaração pode ser acompanhado pelo centro virtual de atendimento da Receita Federal (e-CAC).

Até a próxima e que a gente não caia na malha fina.



Abraços.




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