Os cinco lotes de restituição acontecerão entre 31 de maio e 30 de setembro.
Os canais disponíveis para a declaração são: e-CAC, o app "Meu imposto de Renda" ou o site da própria Receita.
Entre as novidades estão:
LOGIN ÚNICO:
O acesso pode ser feito usando a conta "gov.br".
Mas, apenas para usuários com nível de segurança prata ou ouro.
Por opção, sou usuário "bronze".
Os níveis 'prata' e 'ouro' possibilitam à Receita Federal lidar com mais informações sobre o cidadão.
A conta gov.br pode ser criada por qualquer pessoa na página do governo federal.
INFORMAÇÕES PRÉ-PREENCHIDAS:
Os contribuintes com padrão prata ou ouro que acessarem pelo sistema gov.br vão ter várias informações pré-preenchidas na ficha, além de outros dados cadastrais como salários e pagamentos realizados, consultas médicas, previdência privada, aluguéis e outros.
Os valores transacionados já aparecerão prontos, e cabe a cada usuário checá-lo e, se for o caso, fazer as correções antes da transmissão.
O pré-preenchimento deve reduzir problemas com a malha fina, principalmente aqueles decorrente de falta de atenção no preenchimento.
DECLARAÇÃO MULTIPLATAFORMA:
Outra funcionalidade do login por contas prata o ouro do gov.br é que se a pessoa começar a declarar pelo celular ela pode depois continuar pela computador, facilitando o preenchimento da declaração em diferentes dispositivos.
RECEBIMENTO E PAGAMENTO POR PIX:
Passa a ser possível o recebimento da restituição por Pix, desde que a chave cadastrada seja o CPF do titular.
Quando o contribuinte tem imposto a pagar, também pode ser feito o pagamento do DARF por Pix através do QR Code constante na guia emitida pelo programa do imposto de renda.
CATEGORIAS REORGANIZADAS E CRIPTOATIVOS:
A ficha bens e direitos sofreu uma nova organização, sendo criada uma categoria própria para criptoativos, com códigos novos para bitcoin, moedas digitas e também NFTs.
Confira a divisão dos nove grupos:
- 1. Bens imóveis: apartamento, casa, terreno, prédios, galpão etc.
- 2. Bens móveis: automóvel, moto, caminhão, aeronave, embarcação, joia, quadro, objetos de arte etc.
- 3. Participações societárias: ações, quotas de capital e outras participações societárias.
- 4. Aplicações e investimentos: poupança, títulos, ativos negociados em bolsa, derivativos, ouro, etc.
- 5. Créditos: empréstimos concedidos, crédito decorrente de alienação e outros créditos.
- 6. Depósito a vista e numerário: depósito em conta corrente, dinheiro em espécie, dinheiro em moeda estrangeira etc.
- 7. Fundos: fundos de investimentos, Fiagro, fundos imobiliários (FII), ETFs, FIDCs etc.
- 8. Criptoativos: bitcoin (BTC), ether (ETH), XRP, bitcoin cahs e litecoin, stablecoins, Brazilian Digital Token, paxos e NFTs.
- 9. Outros: licença, concessão, título de clube, direito de autor, inventor, patente, VGBL etc.
ATUALIZAÇÃO DE DEPENDENTES:
Além de informar nome, CPF e data de nascimento, o declarante também terá de informar se o dependente mora ou não com ele.
COMO ANDA A DECLARAÇÃO DO PAPAI:
Ainda estou reunindo as documentações pertinentes para iniciar a minha declaração.
Hoje em dia a maioria das informações conseguimos obter online e isso facilita bastante.
O maior trabalho, no meu caso, será organizar os dados referentes aos movimentos com as vendas de ações, recebimentos de dividendos e JCP's.
Já terminei a declaração da minha esposa e quero registrar uma indignação:
Ela resgatou a previdência privada em 2021.
Teve o valor de imposto de renda retido na fonte na órbita de quase cinco mil reais.
Ao declarar o valor recebido da previdência, este valor entra como rendimentos.
Resultado: ela ainda vai ter que pagar mais de R$ 1.500,00 de imposto de renda.
Ninguém merece!!
Até a próxima
@papainabolsa
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